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Por vezes o consumidor é injustiçado e tem seus direitos violados por falha no fornecimento de bens e prestação de serviços ao consumidor. E essas falhas podem repercutir tanto como danos patrimoniais como em danos morais.
| Reprodução: Unsplash/Ryoji Iwata |
A saber que o Direito do Consumidor é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, certamente o consumidor tem respaldo para assegurar os seus direitos. A ideia, a princípio, é existir uma lista de obrigações a fim de proteger não só a saúde, mas também evitar enganos, ou até mesmo orientar e informar o consumidor assuntos acerca do bem ou produto adquirido.
Se você já passou por algum problema em relação aos seus direitos de consumidor você sabe quão importante é ter por perto profissionais especialistas em direito do consumidor, comprometidos em oferecer um serviço célere de excelência técnica, eficiência e dedicação sempre pautados na ética.
Provavelmente já deve ter tido problema com algum dos casos mais recorrentes nessa área:
Negativação indevida: acontece quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Isso significa que o consumidor tem seu nome inscrito indevidamente na lista de mau pagadores. A negativação indevida pode acontecer por diversas razões e mesmo que a situação tenha sido resolvida com a própria empresa ou de forma extrajudicial, isso não retira o fato de que ocorreu o dano moral;
Produto não entregue: o fato de uma compra chegar atrasada é um dos maiores motivos de reclamação entre os consumidores. Normalmente, e ainda mais em compras feitas por e-commerce, o consumidor já cria uma enorme expectativa de que sua compra chegue logo. Com isso, quando o produto não chega no prazo, a ansiedade pode aumentar ainda mais. Apesar disso, o que poucos consumidores sabem é que o produto não entregue pode gerar dano moral ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor diz que não entregar um item no prazo significa descumprimento de oferta e pode gerar indenização;
Produto com defeito: comprar um produto com defeito é algo que pode acontecer com mais frequência do que se imagina. As empresas precisam resolver os problemas relacionados aos defeitos e vícios ocultos ou aparentes em até 30 dias. Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto, no caso de vícios aparentes. Já no caso de vício oculto, o prazo conta a partir da detecção do defeito;
Compra cancelada: o mero fato de um vendedor não possuir um produto em estoque para entrega, após efetuada a compra, não é suficiente para eximi-lo da obrigação. Da mesma forma, não se pode obrigar o consumidor a escolher outro produto, pois a legislação consumerista garante também a possibilidade de rescisão do contrato de compra.
Juros abusivos: Mesmo com a existência de uma regulação para proteger os consumidores, a cobrança de juros abusivos ainda são uma realidade no Brasil, com empréstimos e financiamentos extrapolando o valor máximo previsto pelo governo
Problemas com planos de saúde: ter um plano de saúde traz bastante conforto e segurança, mas, infelizmente, nem todos os consumidores têm uma boa experiência com o benefício.
Cancelamento/atraso de voos aéreos: O atraso de voo é um problema comum na hora de viajar e uma das principais preocupações dos passageiros. Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque.
Em resumo, há violação de direitos quando há uma falha na prestação de serviço em geral e a depender de cada situação será devido ou não indenizações e compensações.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo WhatsApp (77) 98101-0728


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